Preparação Para Emergências – Mvalle Gestão em Segurança Empresarial

 

Um guia para você elaborar um PAE dinâmico e contínuo, Preparação Para Emergências 

Por Marcelo Valle

Diante de uma situação de emergência, o que as pessoas devem fazer? Quem acionar? Quais procedimentos adotar? Como resolver a ocorrência?

Trazido pela revisão mais recente da NR01, o plano de emergências é um requisito obrigatório do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Mais conhecido como PAE – Plano de Atendimento a Emergência, é um documento que estabelece procedimentos a serem seguidos antes, durante e depois de incidentes.

Mas alerto! O plano nunca deve ser um modelo pronto e estático. O seu sucesso não está na forma como é escrito. O PAE deve estar ativo o tempo todo, sendo exercitado e atualizado a todo momento. A sua elaboração pode tomar como base a NBR ISO 22320:2020, NBR 15219:2020 e o seu sistema de gestão de documentos. Todas estas normas indicam que a organização deve estabelecer, implementar e manter procedimentos de respostas conforme os possíveis cenários de emergências existentes.

Responsabilidade das Organizações

De acordo com a NBR ISO 22320:2020, [5.2.3] convém que a organização (a) antecipe o efeito em cascata e (b) tome a iniciativa de fazer algo mais cedo, em vez de tardiamente. Portanto, quanto mais rápido uma organização agir diante de uma emergência, menores serão os impactos para as pessoas, bens, meio ambiente e negócio da organização.

Toda organização, por meio dos seus administradores, deve tomar decisões que garantam ações coordenadas e efetivas para o controle da emergência. Entretanto, as questões podem ser tão complicadas, o tempo tão exíguo, as perturbações tão invasivas, a agitação emocional tão forte ou a fadiga mental tão profunda que não se permita condições cognitivas de agir de forma racional.

Então, como garantir o desempenho humano, quando as pessoas, sujeitas a desequilíbrios emocionais, possuem pouco conhecimento dos recursos disponíveis para gerenciá-los, aliado a um alto fluxo de informações inconsistentes e inconclusivas?

Os cenários de emergência requerem que a tomada de decisão seja muito rápida, desde o primeiro contato com o problema. Sob tensão e contra o relógio, a compreensão e avaliação do cenário é importante, e cada decisão afetam a eficácia das ações. O sucesso da resposta somente será viável se a organização tiver um PAE previamente implementado, ativo e exercitado.

Para um cenário básico, como por exemplo uma pessoa com perda da consciência, a maioria das organizações não possuem um plano de resposta. Nem mesmo um documento que indique sobre como, quando e quem aciona o serviço médico, seja ele público (SAMU) ou privado (área protegida contratada). Quem dirá, como oferecer um suporte básico à vítima, em caso de parada cardiorrespiratória, até a chegada do suporte avançado acionado.

Estas ações podem aumentar as chances de uma pessoa sobreviver. Mas, muitas organizações protelam a adoção de um plano, confiantes de que na hora “H” as decisões “certas” serão tomadas e que o socorro público chegará em tempo. E se não chegar?

O que se esquece, ou desconhece, é que as organizações são as proprietárias dos riscos associados à sua ocupação. A responsabilidade pela resposta a emergências é compartilhada entre o governo e as organizações. Por este motivo, a preparação para emergências é um dos itens trazidos pelo GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, imposto pela revisão mais recente da NR01, que entrou em vigor em 3 de janeiro de 2022.

A preparação para emergências é requisito do GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (NR01)

Segundo a revisão da NR01, [item 1.5.6.1] toda organização deve estabelecer, implementar e manter procedimentos de respostas aos cenários de emergências, de acordo com os riscos, características e circunstâncias das suas atividades. E mais, [item 1.5.6.2] que os procedimentos de respostas aos cenários de emergências devem prever: (a) os meios e recursos necessários para os primeiros socorros, encaminhamento de acidentados e abandono; e (b) as medidas necessárias para os cenários de emergências de grande magnitude, quando aplicável.

Entretanto, isto não é novidade no mercado. O PAE foi uma termo introduzido pela Portaria MTb n.º 1.085, de 18 de dezembro de 2018. Antes disso, planos de reposta para emergências já eram requisitados, como nas normas NR10, NR13, NR19, NR20, NR22, NR29, NR30, NR33, NR35, NR36 e NR37, por exemplo, além é claro das regulamentações publicadas pelos bombeiros militares. Seguindo os conceitos da NBR ISO 45001:2018, temos a percepção que a recente revisão da NR01 deixa claro que o resposta a emergências é responsabilidade das organizações.

O que é o PAE?

É exatamente o que diz sua sigla: um plano de atendimento a emergências. Uma vez que entendemos o que é uma emergência em seu sentido conceitual, podemos construir um PAE que possa responder aos mais diversos cenários. Emergência pode ser conceituada como o estágio de um incidente, que supera a capacidade imediata da organização o controlar, ocorrendo a interrupção das operações com capacidade de produzir vítimas ou danos em qualquer grau de comprometimento. Por sua vez, incidente é qualquer disrupção imprevisível e indesejada que foge da rotina operacional.

O PAE é justo o documento que estabelece os procedimentos a serem seguidos antes, durante e depois. O PAE é um plano contínuo e dinâmico. É contínuo pelo fato de que o plano de emergências deve sempre estar ativo, principalmente antes da ocorrência. O estado prévio, chamado de preparação, deve conter cronogramas de treinamentos e exercícios simulados, que permitam capacitar os envolvidos, testar a eficácia dos protocolos, rever os recursos e exercitar a coordenação e comunicação. Assim, o PRE deve preparar todas as pessoas da organização, incluído visitantes, terceiros e comunidade no entorno, para agirem da forma esperada diante dos cenários de emergência.

É dinâmico, pois o plano de emergência sempre deve estar atualizado, revisto a cada ocorrência ou treinamento, principalmente os protocolos (estratégicos e operacionais) de atendimento, estabelecidos para cada cenário de emergência.

Por sua vez, cenário não é somente o evento indesejado, tal como incêndio, explosão, vazamento de produtos perigosos, roubo, ou violência no ambiente de trabalho. É mais abrangente. Cenário de emergência é descrito como um evento que pode se desenvolver em um determinado ambiente ou atividade, sob determinadas condições, e que implicações que ele pode causar.

Protocolos Operacionais

Para cada cenário, recomenda-se que o PAE tenha protocolos operacionais que, com base na NBR ISO 22320:2020, inclua: (a) segurança dos respondedores; (b) objetivos do atendimento; (c) informações sobre a situação, forma de  detecção e monitoramento; (d) alocação, rastreabilidade e liberação de recursos; (e) comunicações; (f) papéis e responsabilidades dos envolvidos; (g) relacionamento com outras organizações públicas e privadas; (g) desmobilização; e (h) diretrizes de registros e documentação.

Igualmente, os protocolos operacionais devem listar os recursos humanos, materiais e organizacionais disponíveis, internos e externos, que podem ser empregados, solicitados ou contratados pela organização. Estes recursos devem ser compatíveis com cada um dos possíveis cenários a serem atendidos.

O conceito de emergência diz que os incidentes são imprevisíveis, mas eles não inesperados. Portanto, com base na avaliação de seus riscos, toda organização deve ser capaz de identificar os potenciais cenários de emergência, a fim de elaborar o PAE, fornecendo diretrizes, estratégias, informações e dados que permitam a adoção de procedimentos lógicos, técnicos e administrativos a serem adotados.

Como já deve imaginar, não é um documento simplório. O PAE é um documento estruturado que deve atender a requisitos específicos, como por exemplo a descrição, tipo de construção, dimensões e população presente na ocupação, além das principais atividades, riscos inerentes, e muito mais.

Nenhum PAE é igual a outro. Portanto, cada organização deve elaborar um documento personalizado, compatível o seu tipo de operação, riscos, produtos, localização, área de abrangência, entre outros fatores. O PAE pode ser feito nos moldes da NBR 15219:2020, mas a organização pode respeitar as suas características, principalmente as do seu sistema de gestão de documentos para elaboração, implementação e manutenção do plano.

O que realmente importa é que toda organização, segundo a NBR ISO 22320:2020, deve se engajar no planejamento para emergências, constituído num PAE que seja contínuo e inclua as atividades, tais como: (a) observação; (b) coleta, processamento e compartilhamento de informações; (c) avaliação da situação, incluindo a previsão; (d) planejamento; (e) tomada de decisão e comunicação; (f) implementação das decisões; e (g) coleta de feedback e medidas de controle.

Fluxo de Resposta a Incidentes adaptado da NBR ISO 22320:2020

Esse fluxo é o que dará celeridade a todo o processo. É o que permitirá ao tempo de resposta ser minimizado e uma maior chance dos erros serem evitados. Uma vez que os envolvidos conhecerão o fluxo das informações, a cadeia de notificações e as ações a serem adotadas.

O PAE como Ferramenta de Gestão

O PAE garante uma ação rápida e eficiente, ajudando a preservar vidas, reduzir possíveis danos ao meio ambiente e evitar perdas patrimoniais, dando a certeza de que a prevenção será sempre a melhor resposta diante de uma emergência.

Não ter o PAE elaborado, mais do que uma negligência às normas de segurança e saúde do trabalho, é a indicação pública de que a organização não tem gestão ou planejamento, não tem ninguém treinado e não tem estrutura pronta para situações de emergência. Os danos causados por decisões equivocadas e ações desastrosas podem ser muito mais danosa do que os efeitos que o incidente sozinho produziria. Certamente, o negócio e a continuidade da organização serão colocados a prova.

Mas reforço o alerta! O PAE não se trata de um modelo pronto e estático. Como eu disse, o plano é personalizado, estabelecido, implementado e mantido de acordo com os riscos, características e circunstâncias das atividades da organização. O sucesso do PAE não está na forma em que ele é descrito, mas como é exercitado. Lembra que eu disse, que ele é um plano contínuo e dinâmico? O plano deve estar ativo o tempo todo, sendo exercitado e atualizado a todo momento.

A sua implementação e manutenção requer a montagem de um time multidisciplinar, composto por representantes de cada área da organização que podem ser envolvidas numa emergência: segurança, manutenção, recursos humanos, meio ambiente, manuseio, financeiro, jurídico entre outros. Acredite, toda área que necessita exercer alguma função, seja de ação ou apoio, deve participar do plano.

Se pretende implantar ou revitalizar o seu PAE, acredito que este post pode te dar uma boa orientação. E o PAM-TAP está a sua disposição para prestar os esclarecimentos que julgar necessários.

Marcelo Valle

Biografia. Especialista em gestão da segurança contra incêndio, diretor da Mvalle Gestão em Segurança Empresarial, gestor de bombeiros civis na Safety World e consultor na Performancelab.

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