Lei De Minas – Ambipar Group
Sua empresa está preparada?
- Conhece a fundo a legislação ?
- Entende as obrigações ?
- Sabe dos benefícios para os transportadores ?
- Identifica as necessidades de qualificação do mercado; bem como investimentos e treinamentos ?
Principais Obrigações
Lei n° 22.805 – Decreto 47.629/2019
Ter um contrato direto com uma empresa de emergência
- Os transportadores de produtos e resíduos perigosos ficam obrigados a manter, diretamente ou por meio de empresa especializada, serviço de atendimanto a emergência . (Art. 5°)
1° O serviço de atendimento a emergência deverá manter regime de plantão de vinte e quatro horas durante o período em que houver transporte de produtos ou resíduos perigosos, incluindo o carregamento e o descarregamento.
O serviço de atendimento emergência deverá manter regime de plantão 24 horas
- Os transportadores de produtos e resíduos perigosos ficam obrigados a manter, diretamente ou por meio de empresa especializada, serviço de atendimento a emergência (Art. 5°)
2° O expedidor e o contratante do transporte disponibilizarão plantão de atendimento vinte e quatro horas para ocionamento imediato em casos de acidentes emergências com produtos e resíduos perigosos, independentemente do serviço disponibilizado pelo transportador.
Os veículos que realizam o transporte de produtos ou resíduos perigosos, deverão conter avisos de emergência com numero do plantão de atendimento
- Os veículos que realizam o tranporte de produtos e resíduos perigosos deverão conter avisos com o numero do plantão de atendimento a emergência do transportador afixados na superfícies externas das unidades e dos equipamentos de tranportes de produtos e resíduos perigosos, em local visível, podendo tanto utilizar de placas, adesivos ou plotagem . (Art. 8°)
1°Os avisos de que trata o caput deverão se resistentes ao risco do transporte e afixados pelo menos em três lados das unidades ou equipamentos de transporte de produtos e resíduos perigosos.
2° As informações e dizeres constantes dos avisos deverão ser conficcionadas em tamnhos e fonte que possibilitem a sua leitura em uma distancia seguro do veículo acidentado.
O PAE – Plano de Atendimento Emergencial. deverá ser elaborado conforme as normas tecnícas e uma cópia do PAE (simplificado) dentro dos veículos
A empresa de emergência contratada, deverá ter seu cadastro do serviço de atendimento a emergências junto a SEMAD – Secretaria do Meio Ambiente
Quais os contatos para comunição?
Acionemento:
CECOE – Central de Controle e Gerenciamento de Emergência
0800 707 7022 / 0800 17 2020 (24 horas por dia / 7 dias por semana)
A qualquer momento, pelo telefone comercial : (31) 2520-2051
- Equipe multidisciplinar em regime de plantão 24h/dia
- Veículos dedicados para atendimento
BENEFÍCIOS AO CONTRATAR A AMBIPAR RESPONSE
- PAE -Plano de Atendimento Emergencial – elaborado pelo departamento técnico de acordo som a descrição dos produtos transportados.
- Prontidão – equipe de emergência e equipamentos disponíveis 24 horas por dia.
- Central de atendimento 24 horas por dia .
- Kit de adesivos – será fornecido para toda frota conforme exigência da legislação.
- Certificado acidente (zero) – a empresa será contemplada após 1 (um ano) sem envolvimento em acidentes.
- Certificado do cliente / empresa – a Ambipar Response fornecerá um certificado atestando que a empresa (cliente), mantém um contrato para acionamento das equipes de atemdimento emergencial 24 horas.
- Atende as exigencias SASSMAQ – contratando a Ambipar Response, os itens atendimento emergencial, plano de emergência, simulados e treinamentos, estarão sendo atendidos para a certificação SASSMAQ.
- Assessoria na obteção de licenciamento dos transporte de produtos perigosos (LETPP, Ibama, CTF, Exército, Polícia Federal, dentre outras).
- Maior Cobertura nacional e internacional.
- Menor tempo resposta.
- Consultoria técnica na área de transporte de produtos perigosos.
- Equipe multidisciplinar composta por técnicos, quimicos, engenheiros, e biólogos.
- Envio da revista do Grupo Ambipar – contendo informções atualizadas do mercado de transporte no Brasil.
Resposta a emergência – primeira açoes em até 2 horas.
- Consideram-se as primeiras ações: (Art. 6°)
1° Início das primeiras ações emergências se dará com o deslocamento efetivo do serviço de atendimento a emergências para local do sinistro, a qual deverá ser comprovado por meio de rastreamento ou uso de melhor tecnologia disponivel.
Contato
Preencha o Formulário Abaixo:
João Paulo De Carmargo.
joaopaulo.camargo@ambipar.com
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