Lei De Minas – Ambipar Group

Sua empresa está preparada?

  • Conhece a fundo a legislação ?
  • Entende as obrigações ?
  • Sabe dos benefícios para os transportadores ?
  • Identifica as necessidades de qualificação do  mercado; bem como investimentos e treinamentos ?

Principais Obrigações 

Lei n° 22.805 – Decreto 47.629/2019

Ter um contrato direto com uma empresa de emergência 

  • Os transportadores de produtos e resíduos perigosos ficam obrigados a manter, diretamente ou por meio de empresa especializada, serviço de atendimanto a emergência . (Art. 5°) 

1° O serviço de atendimento a emergência  deverá manter regime de plantão de vinte e quatro horas durante o período em que houver transporte de produtos ou resíduos perigosos, incluindo o carregamento e o descarregamento.

O serviço de atendimento emergência  deverá manter regime de plantão 24 horas 

  • Os transportadores de produtos e resíduos perigosos ficam obrigados a manter, diretamente ou por meio de empresa especializada, serviço de atendimento a emergência   (Art. 5°) 

2° O expedidor e o contratante do transporte disponibilizarão plantão de atendimento vinte e quatro horas para ocionamento imediato em casos de acidentes emergências  com produtos e resíduos perigosos, independentemente do serviço disponibilizado pelo transportador.

 Os veículos que realizam o transporte de produtos ou resíduos perigosos, deverão conter avisos de emergência  com numero do plantão de atendimento 

  • Os veículos que realizam o tranporte de produtos e resíduos perigosos deverão conter avisos com o numero do plantão de atendimento a emergência  do transportador afixados na superfícies externas das unidades e dos equipamentos de tranportes de produtos e resíduos perigosos, em local visível, podendo tanto utilizar de placas, adesivos ou plotagem . (Art. 8°) 

1°Os avisos de que trata o caput deverão se resistentes ao risco do transporte e afixados pelo menos em três lados das unidades ou equipamentos de transporte de produtos e resíduos perigosos.

2° As informações e dizeres constantes  dos avisos deverão ser conficcionadas em tamnhos e fonte que possibilitem a sua leitura em uma distancia seguro do veículo acidentado. 

O PAE – Plano de Atendimento Emergencial. deverá ser elaborado conforme as normas tecnícas e uma cópia do PAE (simplificado) dentro dos veículos

A empresa de emergência  contratada, deverá ter seu cadastro do serviço de atendimento a emergências junto a SEMAD  – Secretaria do Meio Ambiente 

Quais os contatos para comunição?

Acionemento:

CECOE – Central de Controle e Gerenciamento  de Emergência 

0800 707 7022  /  0800 17 2020 (24 horas por dia / 7 dias por semana) 

A qualquer momento, pelo telefone comercial : (31) 2520-2051

  • Equipe multidisciplinar em regime de plantão 24h/dia
  • Veículos dedicados para atendimento

BENEFÍCIOS AO CONTRATAR A AMBIPAR RESPONSE

  • PAE -Plano de Atendimento Emergencial – elaborado pelo departamento técnico de acordo som a descrição dos produtos transportados.
  • Prontidão – equipe de emergência  e equipamentos disponíveis 24 horas por dia.
  • Central de atendimento 24 horas por dia .
  • Kit de adesivos – será fornecido para toda frota conforme exigência da legislação.
  • Certificado acidente (zero) – a empresa será contemplada após 1 (um ano) sem envolvimento em acidentes.
  • Certificado do cliente / empresa – a Ambipar Response fornecerá um certificado atestando que a empresa (cliente), mantém um contrato para acionamento das equipes de atemdimento emergencial 24 horas.
  • Atende as exigencias SASSMAQ – contratando a Ambipar Response, os itens atendimento emergencial, plano de emergência, simulados e treinamentos, estarão sendo atendidos para a certificação SASSMAQ.
  • Assessoria na obteção de licenciamento dos transporte de produtos perigosos (LETPP, Ibama, CTF, Exército, Polícia Federal, dentre outras).
  • Maior Cobertura nacional e internacional.
  • Menor tempo resposta.
  • Consultoria técnica na área de transporte de produtos perigosos.
  • Equipe multidisciplinar composta por técnicos, quimicos, engenheiros, e biólogos.
  • Envio da revista do Grupo Ambipar – contendo informções atualizadas do mercado de transporte no Brasil.

Resposta a emergência  – primeira açoes em até 2 horas.

  • Consideram-se as primeiras ações: (Art. 6°)

1° Início das primeiras ações emergências se dará com o deslocamento efetivo do serviço de atendimento a emergências para local do sinistro, a qual deverá ser comprovado por meio de rastreamento ou uso de melhor tecnologia disponivel.

Contato

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    João Paulo De Carmargo.

    joaopaulo.camargo@ambipar.com

     

     

     

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