Cadastramento de empresa para atendimento às emergências ambientais – Feam

Cadastramento de Empresas 

 

De modo a viabilizar o cadastramento dos serviços de atendimento a emergência dos transportadores de produtos e resíduos perigosos ou de empresas especializadas, na forma prevista no art. 5º, §2º, inciso I da Lei Estadual nº 22.805, de 2017, e no artigo 10 do Decreto nº 47.629, de 2019, o órgão ambiental disponibiliza a orientação a seguir.

Lei nº 22.805/2017

 

Decreto nº 47.629/2019

 

A empresa que desejar se cadastrar deverá elaborar sua documentação contendo as informações mínimas elencadas no modelo proposto pelo órgão ambiental. Os documentos deverão estar assinados pelo representante legal da empresa e datados.


Além disso, a empresa deverá apresentar o dimensionamento da equipe de atendimento a emergência para cada uma de suas bases.

É imprescindível informar os dados referentes ao profissional habilitado, com Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, bem como listar os recursos disponíveis na empresa para realizar o atendimento emergencial, proporcional ao número de clientes (declaração nominal de equipamentos, ferramentas, veículos e pessoal). A atividade de atendimento de emergências envolvendo produtos e/ou resíduos perigosos deve ser realizada por profissionais devidamente qualificados, de modo a garantir a segurança das pessoas envolvidas no cenário da ocorrência, a população do entorno e o meio ambiente.

Cada base de atendimento deverá realizar seu próprio cadastro. O objetivo da declaração por base é garantir que a empresa alocará convenientemente os recursos, de modo que em caso de um acidente, o atendimento ocorra o mais rapidamente possível.

O cadastro junto ao órgão ambiental deverá ser atualizado quando houver modificações de bases ou responsável técnico, bem como dos equipamentos e veículos, desde que impactem no atendimento a emergência ambiental.

FIQUE ATENTO: O Decreto nº 47.629, de 2019 lista apenas os elementos mínimos que serão informados no CADASTRAMENTO. Neste contexto, outras informações poderão ser solicitadas às empresas, pelo órgão ambiental.

 

Para envio de documentos de cadastramento:  cadastro.emergencia@meioambiente.mg.gov.br 

Crédito: http://www.feam.br/prevencao-e-emergencia-ambiental/-cadastramento-de-empresas-para-atendimento-as-emergencias-ambientais

Sobre o autor | Website

Para enviar seu comentário, preencha os campos abaixo:

Deixe um comentário

*

Seja o primeiro a comentar!