Atuação do IBAMA no TRPP
Atuação do IBAMA no TRPP (Transporte Rodóviario Produtos Perigosos)
Justificativa de atuação
- Resolução Conama 237/1997 – Licencia a atividade de transporte de cargas perigosas
- Lei Complementar 140/2011, Art. 7º – controle do transporte marítimo e interestadual (fluvial e terrestre) de produtos perigosos
- Instrução Normativa 05/2012 – institui a obrigatoriedade de emissão da Autorização Ambiental para o Transporte marítimo e Interestadual de produtos Perigosos – AATIPP
- Portaria 24/2014 – Regimento interno de prevenção e atendimento a emergências ambientais – RIEMA
Introdução
- O transporte rodoviário de produtos perigosos apresenta interfaces com diversas outras legislações, principalmente em função da competência de outros órgãos para a movimentação e controle dos produtos perigosos. Controle Interinstitucional
- São considerados produtos perigosos para o transporte terrestre quaisquer produtos que tenham potencial de causar dano ou apresentar risco à saúde, segurança e meio ambiente, classificados conforme os critérios estabelecidos na Resolução ANTT nº. 5947/2021 -RTRPP e seu Anexo – Instruções Complementares, antiga Res. ANTT 5232/2016.
-
Veículos e equipamentos de transporte descarregados, que contenham resíduos do conteúdo anterior, por serem considerados potencialmente perigosos, estão sujeitos às mesmas prescrições aplicáveis a veículos carregados. Ou seja, atende todo o Regulamento para o TRPP – Resquícios do PP anterior
- Não se aplicam as disposições referentes ao transporte terrestre de produtos perigosos, segundo o Anexo da Res. ANTT 5947/21, nos seguintes casos:
- a) produtos perigosos que estejam sendo utilizados para a propulsão dos meios de transporte;
- b) produtos perigosos exigidos, de acordo com regulamentos operacionais, para os meios de transporte (por exemplo, extintores de incêndio);
- c) produtos perigosos que estejam sendo utilizados para a operação dos equipamentos especializados dos meios de transporte (por exemplo, unidades de refrigeração);
- d) produtos perigosos vendidos já embalados no comércio varejista, portados por indivíduos para uso próprio, limitados à metade da quantidade máxima estabelecida na Coluna 8 da Relação de Produtos Perigosos (quantidade limitada por veículo), exceto os embalados em IBCs, embalagens grandes e tanques portáteis
- Não se aplicam as disposições referentes ao transporte terrestre de produtos perigosos, segundo Anexo da Res. ANTT 5947/21, nos seguintes casos:
- e) produtos perigosos para fins de cuidados pessoais e uso doméstico, destinados ao comércio de venda direta, quando transportados do centro de distribuição até a residência da pessoa física revendedora, em embalagens internas ou simples de até 1,5 kg ou 1,5 L e em volumes até 15 kg;
- f) transportes efetuados tanto por veículos guinchos de socorro, durante as intervenções em caso de emergência, que reboquem veículos avariados ou sinistrados que contiveram ou contenham produtos perigosos como por veículos destinado a atuar na contenção, recuperação ou deslocamento dos produtos perigosos envolvidos num incidente ou num acidente para local adequado;
- O Transportador rodoviário de PP
- Transportador é qualquer pessoa, organização ou governo que efetua o transporte de produtos perigosos por qualquer modalidade de transporte. O termo inclui as empresas transportadoras, os transportadores autônomos e os de carga própria.
- Aqueles que atendam a Res. ANTT 5947/21 e seu anexo serão os transportadores controlados pelo IBAMA.
- Aqueles que, para o IBAMA, necessitem do Cadastro Técnico Federal na Categoria de atividade sob código 18, conforme IN IBAMA nº 13/2021
Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio 18 – 1 Transporte de cargas perigosas
18 – 14 |
Transporte de cargas perigosas – Resolução CONAMA nº 362/2005 |
18 – 74 |
Transporte de cargas perigosas – Lei nº 12.305/2010 |
18 – 83 |
Transporte de cargas perigosas – Lei Complementar nº 140/2011: art. 7º, XIV, “g” |
Legislação
uLei de Crimes Ambientais – 9.605/98 e Dec. Regulamentador 6.514/08
uArt. 66 do Dec. 6.514/08 – utilizado para infrações referentes ao licenciamento/autorização ambiental para a realização da atividade de transporte rodoviário de produtos perigosos, seja federal, seja estadual.
uIN IBAMA 05/2012 – no transporte interestadual rodoviário de PP institui a AATIPP
Art. 64 do Dec. 6.514/08 – utilizado para infrações que estejam em “Desacordo” com o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos – RTRPP
Decreto 96.044/88 – institui o RTRPP
Res. ANTT 5.947/21 – atualiza o RTRPP e traz as tipologias infracionais
Anexo da Res. ANTT 5.947/21 – traz informações complementares ao RTRPP
Atenção!!!!
uÉ proibido fumar próximo a embalagens, a veículos ou a equipamentos, assim como dentro dos veículos e equipamentos carregados com produtos perigosos.
Anexo da Res. ANTT 5947/21
- É proibido entrar em veículos e equipamentos destinados ao transporte terrestre de produtos perigosos com aparelhos de iluminação a chama. Além disso, não podem ser utilizados aparelhos e equipamentos capazes de provocar ignição dos produtos ou de seus gases ou vapores.
Anexo da Res. ANTT 5947/21
- Como identificamos na rodovia um veículo transportador de produtos perigosos?
- Pelas simbologias (pictogramas) – Rótulos de Risco; Painéis de Segurança e; Rótulos Especiais.
- Como identificamos na rodovia um veículo transportador de produtos perigosos?
- Pelas simbologias (pictogramas) – Rótulos de Risco; Painéis de Segurança e; Rótulos Especiais.
- Como identificamos na rodovia um veículo transportador de produtos perigosos?
- Pelas simbologias – cores, símbolos (pictogramas) e dizeres – Rótulos de Risco; Painéis de Segurança e; Rótulos Especiais.
- Como identificamos na rodovia um veículo transportador de produtos perigosos?
- Formas dos tanques
Importante!!!!
Veículos não identificados podem estar transportando produtos classificados como perigosos pela legislação vigente
Só abordando para saber
Foto
Esse é o objetivo da identificação veicular, informar que trata-se de PP
O IBAMA pede paciência aos condutores de veículos transportadores de PP, pois o check list de verificações é imenso, como verão a seguir…………………
INFRAÇÕES E ENQUADRAMENTOS
INFRAÇÕES E ENQUADRAMENTOS
Descrição das infrações
Res. ANTT 5.848/19
EMBALAGENS
Obrigado!
Gutemberg Machado Mascarenhas
sede@ibama.gov.br
CGEMA/DIPRO
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