Acidente e Emergência Ambiental
A emergência é uma situação crítica ou acontecimento perigoso e fortuito, que pode ocorrer em diferentes níveis de importância. Em diversos contextos, as Emergências Ambientais podem colocar em risco as vidas humanas, o meio ambiente, a saúde pública, os bens vulneráveis e as atividades sociais e econômicas, sendo que uma resposta rápida a estes eventos indesejados pode ser um fator muito relevante para a redução dos impactos potenciais.
A emergência ambiental decorre de um acidente ou a iminência de ocorrência de acidente com danos ambientais, oriundo de atividades industriais, minerárias, infraestrutura e transporte rodoviário, ferroviário, dutoviário e aéreo de produtos e resíduos perigosos ou outros que, embora não sejam classificados como perigosos para o transporte, têm o potencial para causar dano ambiental.
Como exemplos de acidentes, podem-se citar:
– Explosões;
– Colisões e Tombamento de veículos;
– Descarrilamento de composições ferroviárias;
– Vazamentos diversos ou derramamento de produtos perigosos;
– Rompimento de barragem industrial, de mineração e de água.
Comunicação do Acidente Ambiental:
O Núcleo de Emergência Ambiental – NEA conta com uma equipe de profissionais que trabalham em regime de plantão 24 horas e que podem ser acionados pelos telefones:
Plantão: (31) 99822-3947 e (31) 99825-3947 |
Diretoria de Prevenção e Emergência Ambiental: (31) 3915-1237 (horário comercial)
Ao acionar o NEA, informe no mínimo, os seguintes dados:
-Local da ocorrência;
-Data e hora do acidente;
-Tipo do acidente (tombamento, vazamento, explosão, colisão, etc);
-Produto(s) envolvido(s) e quantidade;
-Responsável pela carga ou pelo empreendimento;
-Quantidade de peixes mortos;
-Presença de comunidade próxima; e
-Curso d’água próximo.
Nos casos de acidentes com produtos químicos perigosos, é importante a agilidade na comunicação. Quanto mais rápida a atuação das equipes competentes, mais rápida é a contenção do produto e menor a possibilidade de ocorrência de dano ambiental.
Os acidentes com dano ambiental deverão ser comunicados imediatamente pela pessoa física ou jurídica responsável pelo empreendimento, devendo solicitar o registro da data e do horário da comunicação, para fins de futura comprovação. (Decreto 47.383/2018 – Art.126, Inciso I)
Constitui infração gravíssima, sujeita a multa simples “Deixar de comunicar ao NEA ou à PMMG a ocorrência de acidente com danos ambientais”. (Decreto 47.383/2018 – Anexo I, código 117)
Informativo de Outubro
Comunicado de Acidente – Cláudio- 25-10-2018
Comunicado de Acidente – Lassance – 26-10-2018
Comunicado de Acidente – Araguari- 25-10-2018
Comunicado de Acidente – Extrema – 25-10-2018
Comunicado de Acidente – Prata – 24-10-2018
Comunicado de Acidente – Itatiaiuçu- 23-10-2018
Comunicado de Acidente – Diamantina – 23-10-2018
Comunicado de Acidente – Carmo da Cachoeira – 19-10-2018
Comunicado de Acidente – Alfenas – 18-10-2018
Comunicado de Acidente – Monte Alegre de Minas – 18-10-2018
Comunicado de Acidente – Engenheiro Navarro – 17-10-2018
Comunicado de Acidente – Ibiá – 16-10-2018
Comunicado de Acidente – Nova Ponte – 16-10-2018
Comunicado de Acidente – São Gonçalo do Rio Abaixo – 15-10-2018
Comunicado de Acidente – Sete Lagoas – 08-10-2018
Comunicado de Acidente – Felixlândia – 05-10-2018
Comunicado de Acidente – Conselheiro Lafaite – 05-10-2018
Comunicado de Acidente – Bom Despacho – 05-10-2018
Comunicado de Acidente – Moema – 04-10-2018
Comunicado de Acidente – Mateus Leme – 04-10-2018
Comunicado de Acidente – Patrocínio – 04-10-2018
Comunicado de Acidente – São Gonçalo do Rio Abaixo – 01-10-2018
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